A decisão atende a pedido da defesa de Lula, que pediu o prosseguimento de recurso apresentado à 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) que apontava nulidade em provas obtidas nos sistemas da Odebrecht. O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, alega em habeas corpus que foram usadas provas ilícitas em ação penal sobre o terreno do Instituto Lula e que teria sido pago pela Odebrecht.
A 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), encarregada de julgar os processos da operação Lava Jato, havia negado a avaliação do recurso de Lula, argumentando que a defesa perdeu prazo para se manifestar e que não havia interesse jurídico no material apresentado.
Para o ministro Fachin, deve ser assegurado o direito da defesa em usar as provas obtidas com autorização do STF.
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