Também deverá acertar as contas com o leão quem: teve renda anual bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, rendimento da caderneta de poupança ou doações) em um total anual superior a R$ 40 mil ou teve, em qualquer mês do ano, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto (como, por exemplo, a venda de um imóvel).
Outras condições que implicam na necessidade de fazer a declaração são: ter em 31 de dezembro de 2020, bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil, realizar operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e passar à condição de residentes no Brasil em qualquer mês do ano passado.
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