“Diante do agravamento da pandemia, estamos suspendendo as atividades presenciais em todas as áreas de administração pública do governo estado com exceção do sistema de saúde e do sistema de segurança. A partir de segunda serão suspensos no Detran, Centrais do Cidadão, Junta Comercial, Secretaria de Tributação, entre outros. O retorno às atividades presenciais na administração vai ficar condicionado ao contexto da pandemia”, disse a governadora Fátima Bezerra (PT), em coletiva de imprensa realizada nesta sexta (26).
Os órgãos públicos estaduais também deverão priorizar, até disposição em contrário, o regime de teletrabalho aos servidores públicos, desde que não prejudique o desenvolvimento das suas atividades. “Estamos vivenciando um período crítico da pandemia no nosso Estado. O Governo vem trabalhando com base em orientações da ciência, daí as recomendações de isolamento social enquanto o RN não atinge um nível seguro de imunização. A prioridade é resguardar vidas e conter o alastramento da doença”, destacou a Secretária da Administração, Virgínia Ferreira.
A Portaria Conjunta Nº 01/2021 – SESAP/SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado, sugere que os atendimentos presenciais externos nos órgãos somente voltem a ser realizados mediante a taxa de ocupação dos leitos estar abaixo de 80%. Atualmente, o índice encontra-se atualmente acima desse percentual, sobretudo, na Região Metropolitana do RN.
O documento prioriza ainda que os atendimentos ao público sejam realizados de forma remota, pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone. Em caso de impossibilidades, os atendimentos presenciais prestados pelo funcionalismo público estadual devem seguir rigorosamente os protocolos sanitários definidos na Portaria Conjunta nº 03 – SESAP/SEAD, de 07 de agosto de 2020.
Entre as medidas a serem seguidas, estão o cumprimento do distanciamento social entre os servidores e cidadãos; aferição de temperatura na entrada dos espaços; uso obrigatório de máscara por todos os ocupantes do órgão público; e higienização das mãos com água e sabão ou álcool 70%. “Para exercermos nossas atividades no trabalho de maneira segura e responsável contra a Covid-19, devemos continuar respeitando todos os protocolos e não relaxar nas medidas de prevenção”, reforçou Virgínia Ferreira.
Os serviços públicos assistenciais essenciais dos sistemas de saúde e de segurança pública não estão abarcados pela recomendação da Portaria Nº 01/2021. No entanto, os gestores das respectivas pastas, em seus setores administrativos, podem autorizar a utilização das alternativas tecnológicas disponíveis para atender às suas demandas.
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