A magistrada considerou diversas questões para anular o procedimento. Reforçou que não caberia ao delegado da Polícia Civil do Rio, Pablo Dacosta Sartori, a responsabilidade pelo caso, assim como não poderia o vereador Carlos Bolsonaro, filho do presidente, o pedido de abertura do inquérito.
"(...) não se vislumbra a necessária motivação e objetivos políticos, destinados a vulnerar as instituições e o próprio Estado, no fato de o paciente, um conhecido influenciador digital, ter adjetivado o Presidente da República de ´genocida´, ao manifestar sua indignação com as milhares de mortes decorrentes da Covid-19 no Brasil e seu profundo descontentamento com a forma com que o Chefe do Executivo Federal vem tratando as questões relativas à pandemia", argumentou a juíza.
Gisele também considerou que a manifestação de Felipe está de acordo com a liberdade de expressão e manifestação, como forma de externar a sua revolta diante do número de mortos pela Covid-19 no país. O youtuber e empresário foi representado pelo advogado André Perecmanis.
A decisão da juíza também atendeu a manifestação do MP do Rio. O promotor responsável pelo caso reforçou se tratar de uma investigação ilegal, que deveria ser arquivada.
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