O arquivamento foi feito após parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que afirmou "não haver indícios do cometimento de crime".
"Considerada a manifestação do Ministério Público, mediante ato do Órgão de cúpula, arquivem", determinou o decano do STF.
De acordo com Aras, os argumentos contra Bolsonaro “são inidôneos, por ora, para ensejar a deflagração de investigação criminal, face à ausência de lastro probatório mínimo”.
O pedido de investigação pelo Supremo foi feito em 2020 pelo advogado Ricardo Bretanha Schmidt. Em uma notícia-crime enviada ao STF, o advogado citou matérias jornalísticas que revelavam, com base na quebra do sigilo bancário de Queiroz, que ele depositou R$ 72.000 na conta de Michelle Bolsonaro, de 2011 a 2016.
Os extratos bancários mostram que pelo menos 21 cheques foram depositados na conta de Michelle. Ela recebeu de Queiroz três cheques de R$ 3 mil em 2011, seis cheques no mesmo valor em 2012 e mais três de R$3 mil em 2013. Em 2016, foram mais nove depósitos, totalizando R$ 36 mil. Segundo a "Crusoé", os cheques foram compensados em 25 de abril, 19 e 23 de maio, 20 de junho, 13 de julho, dois em 22 de setembro, 14 de novembro e 22 de dezembro.
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