O texto, de origem no Senado, sofreu alterações na Câmara e voltou ao Senado, onde essas alterações foram confirmadas. Agora, segue para sanção presidencial.
Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro, considerando-se o resultado. E, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.
No crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destrui-los, o projeto aumenta a pena de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos. A redação do tipo penal é alterada para definir que há crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho, condição comum no home office.
“Estamos de acordo com o senador [autor do projeto] que defende que a atual orientação jurisprudencial acaba por estabelecer o império da impunidade em relação a essas fraudes, com grave prejuízo à administração da justiça e à sociedade em geral, assim acatamos a redação recebida da Câmara também quanto ao ponto”, afirmou o relator do projeto no Senado, Rodrigo Cunha (PSDB-AL), em seu parecer.
Nenhum comentário:
Postar um comentário