Os projetos aprovados preveem mais incentivo à participação feminina na política, trazem de volta a propaganda política em rádio e televisão e alteram a distribuição de vagas em eleições proporcionais.
Sobras eleitorais
Um dos projetos votados, o Projeto de Lei (PL) 783/2021, propõe que os partidos que não obtiveram quociente eleitoral não participem da distribuição das sobras eleitorais em eleições proporcionais. “Sobras eleitorais” são as vagas para câmaras municipais, assembleias estaduais e Câmara dos Deputados não preenchidas pela regra do quociente eleitoral. O projeto, de autoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), segue para a Câmara.
O quociente eleitoral é o resultado de um cálculo feito dividindo o número de votos válidos pelo número de vagas disponíveis. O PL sugere que apenas o partido que tiver o número de candidatos eleitos igual ou maior que o quociente eleitoral tenha direito a preencher essas vagas. O argumento do relator do projeto, senador Wanderlan Cardoso (PSD-GO), é que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha entendimento semelhante.
“O STF já decidiu ser constitucional a proibição de participação nas sobras pelos partidos que não houvessem obtido o quociente eleitoral, por entender que, no que se refere à eficácia quantitativa do sufrágio em um sistema proporcional destinado ao preenchimento das cadeiras do Poder Legislativo, o princípio da igualdade do voto não é absoluto”.
O projeto não teve apoio de todos os senadores. Para parlamentares como Espiridião Amin (PP-SC) e Álvaro Dias (Podemos-PR), o texto deveria ter mais tempo para apreciação e ser alvo de mais debates. Para Amin, a análise de vários projetos de natureza eleitoral no mesmo dia é uma votação “a varejo”. Para Álvaro Dias, a proposta fortalece os partidos maiores, ao mesmo tempo em que enfraquece os menores.
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