Uma lei neste sentido de autoria do deputado e presidente da Assembleia Legislativa do RN, Ezequiel Ferreira (PSDB) foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) e publicada no Diário Oficial do Estado esta semana. Há a possibilidade de aplicação de multa em caso de descumprimento.
“Infelizmente, é prática comum no mercado que os provedores anunciem uma velocidade de conexão grande, mas, quando o serviço é contratado, constata-se que o serviço fornecido é muito inferior ao acordado e, até mesmo, ao valor mínimo estipulado pela ANATEL. Em tais casos, a prestadora acaba se justificando com o fato de que o contrato trata da velocidade máxima, e não média, e assim o problema permanece sem nenhuma solução devido a ausência de penalidades objetivas, problema agora solucionado”, disse Ezequiel Ferreira.
Segundo a nova legislação, a velocidade média de conexão de internet será obtida através da média aritmética simples dos resultados das medições de velocidade instantânea, realizadas durante um mês.
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