De acordo com a proposta, para ingresso nos quadros de praças da Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros, o candidato aprovado em concurso público, que passar por curso de formação, deverá ter entre 21 e 35 anos de idade e graduação em nível superior, nos graus bacharelado, licenciatura ou tecnólogo.
Atualmente, apenas candidatos com até 30 anos de idade podem ingressar nas corporações. Além disso, os cursos tecnólogos não são aceitos nos editais abertos pelas corporações.
O projeto de lei também prevê alterações nas regras para ingresso nos quadros de praças músicos, que precisarão ter “comprovada habilitação técnica no instrumento exigido”. No caso dos praças de saúde, também deverá ser exigida habilitação técnica acompanhada de registro no conselho profissional da categoria.
Governadora pede urgência
Na mensagem que encaminhada para análise dos deputados no dia 27 de
outubro, com pedido de urgência constitucional na tramitação, a
governadora destacou que a redução da estatura mínima dos candidatos
para o ingresso no curso de formação das Corporações Militares do Estado
“reproduz a mesma exigência imposta aos militares das Forças Armadas,
e, no que tange às idades mínima e máxima, da mesma sorte, coaduna-se
com as regras de demais comandos regulamentares de ingresso em quadros
de carreira militar.”
O Executivo estadual registra, ainda, que a garantia de isonomia quanto aos critérios de escolaridade em nível superior aos candidatos, baseia-se no fato de que os cursos de formação de tecnólogos “são designados como cursos de nível superior, pelo que resta justificada sua inclusão expressa no texto da lei, para que esses profissionais não sejam tolhidos da participação nos respectivos certames para ingresso nas carreiras militares do Estado do Rio Grande do Norte”.
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