terça-feira, setembro 19, 2023

STF vai julgar quarto réu do 8 de janeiro longe do plenário.

Após condenar três participantes das invasões e dos atos de vandalismo nas sedes dos Três Poderes aos olhos de todo o país, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai se recolher ao julgar o quarto réu, Moacir José dos Santos. O caso do homem de 52 anos detido dentro do Palácio do Planalto será apreciado em plenário virtual, numa sessão prevista para ocorrer de 26 de setembro até o dia 2 de outubro.

“Acolho a solicitação apresentada pelo eminente Ministro Relator para inclusão de ações penais de sua relatoria em sessão virtual extraordinária do Plenário desta Corte, com início no dia 26.9.2023 (à 00h00) e término no dia 02.10.2023 (às 23h59), podendo os advogados e procuradores apresentar sustentações orais até às 23h59 do dia 25.9.2023”, despachou a presidente da Corte, Rosa Weber, para atender ao pedido de Alexandre de Moraes.

Os três primeiros julgamentos pelo 8 de janeiro, dia em que a maioria dos ministros do STF considerou ter ocorrido uma tentativa de golpe de Estado, acatando a denúncia do Ministério Público, foram ruidosos. O desembargador aposentado Sebastião Coelho da Silva desabafou, dizendo que os ministros do STF são “as pessoas mais odiadas do país” e um advogado desconhecido do país até a semana passada usou uma fake news clássica para atacar o ministro Luís Roberto Barroso.

Após tanto barulho, os ministros deixaram transparecer que o recado que pretendiam passar já foi dado e que não pretendiam mais se desgastar publicamente com esse caso. Após o julgamento — e a provável condenação — de Moacir, ainda restará julgar 232 réus acusados de crimes graves pela denúncia do MPF. Outros 1.113 acusados devem firmar acordo de não persecução penal com os procuradores.

Nos três primeiros julgamentos, Aécio Lúcio Costa Pereira e Matheus Lima foram condenados a 17 anos de prisão, enquanto Thiago Mathar teve a pena estipulada em 14 anos de detenção. Todos foram condenados pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

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