O Conselho da Justiça Federal (CJF) editou uma resolução que estabelece benefícios para juízes federais de 1ª e 2ª instância. Conforme o texto, os magistrados federais que acumularem funções administrativas ou processuais extraordinárias terão direito a um dia de licença para cada três dias de trabalho.
Em poucos minutos e por unanimidade, a medida foi aprovada no início de novembro, permitindo, portanto, que os magistrados recebam uma gratificação por acúmulo de função. É considerado um acúmulo sempre que o servidor estiver exercendo uma função administrativa ou processual.
O conselho entendeu que a cada três dias trabalhados com este acúmulo, o magistrado passa a ter um dia de folga. Os juízes também podem optar pelo pagamento proporcional. Os pagamentos ficam valendo, inclusive, para o período de férias da magistratura — juízes têm 60 dias de férias anuais.
“Resolução importará a concessão de licença compensatória na proporção de 3 dias de trabalho para 1 dia de licença, limitando-se a concessão a 10 dias por mês”, diz o artigo 7° da resolução.
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