STF define limite de 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria, nesta
quarta-feira, (26) definir um limite de 40 gramas de maconha ou seis
plantas fêmeas como critério objetivo para diferenciar usuário da droga
do traficante.
A medida foi tomada na continuidade do julgamento em que a Corte
resolveu, também por maioria, descriminalizar o porte de maconha par
consumo pessoal.
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