A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos gerou forte reação de parlamentares e entidades de defesa da infância.
Por maioria, a 9ª Câmara Criminal derrubou a condenação de primeira instância, que havia fixado pena de nove anos e quatro meses de prisão. O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, entendeu que havia um “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima, com conhecimento da família, apontando “peculiaridades” do caso ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O processo tramita em segredo de Justiça.
A legislação brasileira tipifica como estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento — entendimento consolidado em súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em nota, o Ministério Público de Minas Gerais afirmou que a lei estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade e informou que avalia medidas cabíveis. A Defensoria Pública de Minas Gerais, autora do recurso que levou à absolvição, disse ter atuado na garantia da ampla defesa. O TJMG declarou que não comentará o caso.
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