A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou os projetos de Resolução 373/2026 e de Lei 60/2026, que regulamentam o instituto e as regras da eleição indireta para governador e vice-governador no estado.
Os pareceres favoráveis foram apresentados pelo deputado estadual Gustavo Carvalho (PL). O pleito deve ocorrer em abril.
O texto foi aprovado com uma emenda do deputado Coronel Azevedo (PL), que corrige uma omissão em caso de empate no primeiro escrutínio.
A redação original previa como critério de desempate a maior idade do candidato a governador, mas apenas no segundo turno de votação interna. A emenda estende esse critério também ao primeiro escrutínio, evitando impasses na definição de quais chapas avançam.
Segundo Azevedo, a mudança garante mais segurança jurídica, clareza procedimental e estabilidade ao processo eleitoral indireto.
Entenda como funcionará a eleição indireta para governador e vice
O texto prevê que a eleição ocorra em até 30 dias após a última vacância. Até lá, assume interinamente o chefe da linha sucessória prevista no art. 60 da Constituição Estadual. Caso o presidente da Assembleia opte por não assumir para evitar inelegibilidade prevista na Constituição Federal, será convocado o presidente do Tribunal de Justiça.
A candidatura deverá ser feita por chapa única, com inscrição em até quatro dias após o edital. São exigidos documentos como comprovação de filiação partidária, quitação eleitoral, certidões criminais, declaração de bens e desincompatibilização conforme a LC 64/1990. Cada partido poderá indicar apenas uma chapa.
Encerradas as inscrições, a Mesa decide sobre o deferimento em até dois dias. Caberá pedido de reconsideração ou impugnação, também com prazos curtos e decisão final irrecorrível. Irregularidade em um dos candidatos invalida toda a chapa, salvo em caso de falecimento até a véspera da eleição.
A votação será aberta e nominal, com exigência de maioria absoluta no primeiro escrutínio. Se não houver vencedor, haverá segundo turno entre as duas chapas mais votadas, decidindo-se por maioria simples. A posse poderá ocorrer no mesmo dia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário