segunda-feira, março 02, 2026

Tribunais e municípios do RN celebram convênios para formalização de débito automático de precatórios.

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN), o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) formalizaram, nesta sexta-feira (27/2), um convênio com 14 municípios potiguares para estabelecer o procedimento operacional para pagamento da dívida de precatórios, conforme regras trazidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025.

O evento foi realizado na sede do TRT-RN. Além do Poder Judiciário, representantes do Governo do Estado e de mais 40 municípios potiguares participaram da apresentação dos novos procedimentos de pagamento de precatórios no Rio Grande do Norte.

A Emenda Constitucional nº 136, promulgada em setembro de 2025, introduziu mudanças relevantes no regime de pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs), impactando diretamente os tribunais e as partes envolvidas na expedição dessas requisições.

Entre as alterações mais significativas estão a modificação dos critérios de atualização monetária e juros de mora e a antecipação da data-limite para a apresentação da proposta orçamentária de precatórios, que passa de 2 de abril para 1º de fevereiro de cada exercício financeiro.

O dispositivo exige uma maior proximidade entre o Poder Judiciário e os municípios, assim como uma maior cooperação entre os tribunais, os quais devem informar os seus estoques dessas dívidas e encontrarem os limites que são estabelecidos pela nova legislação.

“Estou empolgado com essa atuação colaborativa. É algo inovador. Não conheço ação semelhante sendo realizadas pelos demais tribunais do Brasil”, avaliou o juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Diego Cabral, responsável pela gestão de precatórios na Corte potiguar.

O magistrado ressaltou ainda que, com a nova Emenda Constitucional, os entes são obrigados a pagar um aporte correspondente a sua Receita Corrente Líquida (RCL), cujo pagamento é limitado a um percentual mensal da receita, variando de 1% a 5% da RCL, conforme a Emenda.

Segundo o juiz Diego Cabral, havia uma indefinição quanto ao valor do aporte, já que é condicionado, também, ao quantitativo de precatórios que o ente (município ou Estado) tem com os tribunais. Para tanto, como explica o magistrado, foi necessária uma maior aproximação entre os tribunais estaduais, o TRF da 5ª Região, o TRT-RN e os municípios para a celebração de convênios, a fim de facilitar uma programação dos aportes de 2026 e assim ampliar e facilitar uma “previsibilidade” para os pagamentos.

Os membros do Comitê Gestor de Precatórios do Estado fixaram o percentual de rateio da dívida, observando a proporção do débito perante cada Tribunal, conforme o artigo 100, parágrafo 23, da Constituição Federal, cujos depósitos mensais serão realizados na conta judicial.

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