O 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) a indenizar uma família em R$ 5 mil, por danos morais, após a concessionária interromper o fornecimento de água na residência por quase uma semana. Assim decidiu o juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim.
De acordo com os autos, o morador teve sua água cortada no dia 26 de agosto de 2024, de forma repentina, sem nenhum aviso prévio, e sem haver motivos para o ocorrido. Para isso, um técnico da empresa retirou os canos de sua rua, deixando sua residência sem água. Ele alegou que todas as contas foram pagas e nenhum débito ou causa plausível ocorreu para a interrupção do fornecimento de água, conforme certidão negativa de débitos apresentada no processo.
Relatou, ainda, que na moradia encontrava-se a sua esposa e três crianças, uma com suspeita de Transtorno do Espectro Autista e em realização de terapias. Sustentou, além disso, que o acontecimento impossibilitou que a família tivesse suas necessidades básicas atendidas em sua própria casa, e que ficaram sem água por quase uma semana. Ao final das alegações, requereu que a concessionária pague indenização por danos morais.
Em sua defesa, a Caern sustentou a legalidade da interrupção, afirmando que durante fiscalização técnica, foi identificada ligação irregular e precária, não cadastrada, o que teria motivado o corte por razões de segurança. Alegou que, após contato do autor, foi instalada nova ligação regular, sem custos, em 30 de agosto de 2024, inexistindo ato ilícito ou dever de indenizar. Em réplica, o morador reiterou os argumentos iniciais, enfatizando os transtornos decorrentes da interrupção do serviço público.
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