quinta-feira, março 26, 2026

Projeto relatado por Natália Bonavides que permite quebra de sigilo bancário para fixar pensão alimentícia é aprovado na Câmara.

Foi aprovado na noite de ontem quarta-feira (25), na Câmara dos Deputados, o projeto de lei de relatoria da deputada federal Natália Bonavides que permite a quebra de sigilo bancário e fiscal para revisão ou fixação de pensão alimentícia. A proposta agora será enviada ao Senado.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 1404/25 foi aprovado na forma de um substitutivo de Natália Bonavides. A parlamentar potiguar incorporou mudanças na legislação para garantir também o pagamento de auxílio-doença pelo afastamento do trabalho de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha.

“O impacto da violência familiar e doméstica na saúde física e mental das trabalhadoras pode levar à dependência econômica da vítima, o que prejudica a capacidade de abandonar um parceiro abusivo ou de ingressar, permanecer e progredir no mercado de trabalho”, declarou Natália.

Segundo a deputada, no que diz respeito à quebra de sigilo, a intenção do projeto é obter informações quando as fornecidas pelo pagador da pensão alimentícia forem consideradas insuficientes para determinar adequadamente o valor, revisá-lo ou determinar sua execução. Isso deve acontecer somente se não houver outro meio de apurar sua real capacidade financeira.

A partir da aprovação do projeto de lei, será possível quebrar o sigilo ainda quando houver indícios de ocultação de renda ou patrimônio.

Afastamento remunerado

Na Lei Maria da Penha, o texto aprovado inclui dispositivos para garantir à mulher vítima de violência doméstica e familiar o direito a receber salário durante afastamento do trabalho 

Atualmente, a lei permite, para preservar a integridade física e psicológica da vítima, o afastamento com manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses. “No entanto, por não especificar quem paga a remuneração durante esse período, a lei tem provocado muita judicialização e insegurança jurídica”, afirma Natália Bonavides.

Caso a mulher seja segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e empregada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os primeiros 15 dias serão custeados pelo empregador, nos moldes do auxílio-doença.

O período restante (até o máximo de seis meses, segundo a decisão judicial), será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na forma de auxílio-doença, para o qual o texto isenta o cumprimento de carência. Para receber o auxílio, a mulher deve contar com a qualidade de segurada na data de início do afastamento.

Natália Bonavides explica que, segundo o projeto, nas duas situações, não será exigida a emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral.

O afastamento passa a constar da CLT como direito sem prejuízo do salário e será assegurado à mulher a manutenção do vínculo empregatício, a contagem do tempo de serviço e todos os demais direitos trabalhistas durante o período fixado na decisão judicial.

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