O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (18) três decretos para regulamentar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital.
O ECA Digital, sancionado por Lula em setembro do ano passado, obriga redes sociais a adotarem medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdo prejudicial, incluindo exploração sexual, violência, danos à saúde mental, pornografia e a promoção de bebidas alcoólicas, tabaco e jogos de azar.
A lei que protege crianças e adolescentes na internet começou a valer nesta terça-feira (17) e precisava de decretos para regulamentar alguns pontos.
Foram assinados três decretos:
- a regulamentação do ECA, com mais detalhamento das regras e das responsabilidades;
- a criação de um centro na Polícia Federal para receber denúncias de potenciais crimes contra crianças e adolescentes provenientes das plataformas;
- a nova estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O decreto que detalha a regulamentação proibe as chamadas "práticas manipulativas" em contas de crianças e adolescentes nas redes sociais. Com isso, ficam vedados rolagem infinita de feed, reprodução automática de vídeos, sistemas de recompensa e notificações de jogos, por exemplo.
Veja abaixo os principais pontos:
- Práticas manipulativas
O decreto prevê que plataformas terão que adotar medidas concretas para evitar que crianças e adolescentes desenvolvam dependência digital.
Serão proibidos recursos que "prendem" o usuário sem ele perceber, como a rolagem infinita de feed sem pausas naturais e a reprodução automática de vídeos, por exemplo.
Também serão vedadas práticas manipulativas e que exploram fragilidades emocionais ou cognitivas dos jovens — criação senso de urgência falso ou usar pressão emocional para manter o usuário na plataforma, por exemplo.
Além disso, jogos com caixas de recompensa, conhecidas como "loot boxes", precisarão verificar a idade e confirmar que o usuário não é menor de idade.
Para que os jogos continuem disponibilizados para crianças e adolescentes, as empresas devem: oferecer uma versão do jogo sem a recompensa, realizar restrição geográfica no território brasileiro ou restringir totalmente a funcionalidade para usuários crianças e adolescentes.
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