O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT RN) ajuizou uma ação civil pública requerendo que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) adotasse medidas para regularizar as normas de saúde e segurança dos trabalhadores.
Ao julgar o mérito, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a, no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado, elaborar ou revisar o Plano de Emergência, o Programa de Gerenciamento de Riscos e o Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade.
Além disso, a sentença da 10ª Vara do Trabalho de Natal impôs o
pagamento de R$ 500 mil a título de indenização por danos morais
coletivos, valor que deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT) ou a entidade social cadastrada no MPT RN.
A
ação foi proposta após investigação conduzida pelo MPT RN, baseada em
laudos técnicos e perícias, que apontaram falhas estruturais e
metodológicas nos instrumentos de prevenção e gestão de riscos adotados
pela empresa.
A decisão judicial reconheceu que a estatal descumpriu reiteradamente
obrigações legais relacionadas à proteção do meio ambiente de trabalho,
expondo seus empregados a riscos ocupacionais relevantes. Em caso de
descumprimento das obrigações de fazer, a CAERN deverá pagar multa
diária de R$ 500, limitada a 30 dias.
Da decisão, a CAERN opôs embargos de declaração, cujo provimento foi integralmente negado.
O
procurador do Trabalho Francisco Marcelo Andrade ressaltou a
importância da decisão para a prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais: “A sentença reafirma a proteção à saúde e à segurança dos
trabalhadores. Os relatórios técnicos demonstraram falhas graves e
persistentes na gestão de riscos da empresa, e a atuação do MPT RN
buscou justamente evitar que essas omissões continuassem expondo os
trabalhadores a perigos previsíveis e evitáveis.”
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