A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) foi condenada pelo Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros/RN em razão da demora na instalação do fornecimento de energia elétrica em um imóvel localizado no município.
Na sentença, o juiz Pablo de Oliveira Santos determinou que a concessionária realize a ligação de energia elétrica na residência da consumidora, além do pagamento de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais.
Conforme narrado, a moradora adquiriu um imóvel localizado no loteamento Praia do Farol, na cidade de Touros, com área de 540 m². Após a compra, solicitou a instalação dosserviços de água e energia elétrica para poder residir no local.
Segundo relatou, o serviço de água foi instalado, porém a energia elétrica ainda não foi ligada pela Cosern, mesmo após diversos contatos, abertura de protocolo e comparecimento presencial à unidade de atendimento.
Dessa forma, requereu tutela de urgência para determinar a instalação da rede elétrica, bem como a condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais. Em contestação, a Cosern alegou, em síntese, inexistência de falha na prestação do serviço, ausência de demora e de responsabilidade, em virtude de culpa exclusiva da consumidora, além da inexistência de danos morais.
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