Um homem
foi condenado a 21 anos de reclusão, cumpridos inicialmente em regime
fechado, pelo crime de estupro de vulnerável praticado durante cerca de
seis anos contra a afilhada dele, no Rio Grande do Norte.
Os crimes
começaram quando a menina ainda era uma criança, com seis anos de idade,
e só pararam após a própria adolescente denunciar os abusos a um tio.
Segundo a
Justiça estadual, os crimes aconteceram em um município da região do
Seridó. A decisão judicial considerou o fato de os atos terem ocorrido
em relação doméstica, de coabitação ou de hospitalidade e também o
status de ascendente e autoridade paternal exercida pelo acusado.
Segundo o
Ministério Público, durante os anos de 2014 e 2020, em inúmeras ocasiões
não especificadas, algumas no interior da sua casa e outras em locais
públicos, o homem abusou sexualmente da sua afilhada e sobrinha afetiva,
uma adolescente atualmente com 13 anos de idade, praticando ato
libidinoso com carícias íntimas, entre outras condutas criminosas
De acordo
com a denúncia, a companheira do acusado é tia paterna da vítima. Desde
criança a adolescente tem contato habitual com essa família, tanto que o
casal se tornou padrinho de batismo dela.
Ainda
conforme o relato do MP, os pais da menina tinham plena confiança na
família, inclusive, autorizando visitas e passeios com a garota.
O órgão
acusador denunciou que, em diversos desses passeios da criança com o
acusado, o homem se aproveitou de momentos em que se encontrava sozinho
com a vítima para cometer atos libidinosos. Segundo o MP, os atos também
aconteciam em visitas da menina à sua casa.
Segundo o
Ministério Público Estadual, no dia 17 de outubro de 2020, a vítima, com
13 anos e já compreendendo os abusos que sofria, revelou os crimes a um
tio materno, que acionou o Conselho Tutelar do município onde a menina
mora.
O
conselheiro tutelar da cidade disse, em juízo, durante a instrução
processual, que atendeu a vítima e a jovem informou que seu padrinho
cometia abusos sexuais contra ela desde da época que ela tinha seis anos
de idade.
Além disso,
a menina também disse que o acusado possuía um comportamento possessivo
em relação a ela, tendo ligado várias vezes para seu celular durante o
atendimento, fato esse presenciado pelo conselheiro.
Outra
testemunha, a psicóloga da rede pública que atendeu a vítima informou
que a jovem, no atendimento, mostrava-se triste, cabisbaixa, emagrecida,
tendo relatado ter sofrido abusos sexuais cometidos pelo seu padrinho.
Provas robustas
Para a
Justiça, a prova dos autos se mostrou robusta para a condenação, na
medida em que a vítima apresentou relato coeso e firme perante a
psicóloga no relatório que foi anexado aos autos, descrevendo os abusos
sofridos ocasionados pelo réu.
A sentença
judicial salienta que, para não se crer nos relatos da adolescente e das
outras testemunhas, “seria necessária a demonstração de interesses
diretos destas na condenação do acusado, seja por inimizade ou qualquer
outra forma de suspeição, pois, se de um lado o acusado tem razões
óbvias de tentar se eximir da responsabilidade criminal, por outro, as
declarantes não tem motivos para incriminar inocentes, a não ser que se
prove o contrário, ônus do qual a Defesa não se desincumbiu”.