A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal condenou o Município de Natal a pagar, a cada um dos atores de uma ação de indenização por danos morais e materiais, a quantia de R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais, o que totaliza a importância ressarcitória em R$ 60.000,00.
A indenização se deve à inundação ocorrida na nas residências dos autores por causa do transbordamento das águas da Lagoa de Captação sob a responsabilidade da Prefeitura de Natal. A sentença também condenou o Município de Natal a pagar indenizações pelos danos materiais causados aos imóveis dos autores em valores que variam de três a quase seis mil reais. O pedido de indenização por danos materiais visa devolver os autores ao seu status quo anterior ao sinistro.
Na ação, os seis autores informaram que residem no Loteamento José Sarney e que, no ano de 2008, tiveram suas residências inundadas pelas águas da lagoa de captação local, que transbordaram em razão das fortes chuvas ocorridas naquele ano. Afirmaram que tal inundação perdurou por cerca de 30 dias.
Eles apontaram que, após constatado que a lagoa não suportava as precipitações pluviométricas, o Município de Natal e a empresa COESA Engenharia Ltda celebraram contrato visando a ampliação de sua capacidade, obra que duraria, no máximo, 180 dias, conforme foi noticiado no site do Município, em 18/09/2007.
Os autores ainda destacaram que o cumprimento do acordo não foi fiscalizado nem desempenhado eficientemente, estando a obra ainda inacabada em 08/08/2008, o que, somado à falta de manutenção dos equipamentos da lagoa, contribuiu para o transbordamento e a inundação. Diante disto, afirmaram que sofreram elevados prejuízos morais e materiais.
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