A chamada Lei Carolina Dieckmann, que altera o Código Penal para tipificar como crime uma série de delitos cibernéticos, foi aprovada ontem à tarde na Câmara dos Deputados. Na semana passada, o texto da matéria havia sido aprovado, no Senado Federal. Agora, o projeto de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), segue para sanção presidencial. Entre as novidades, a proposta pune a violação de equipamentos e sistemas – conectados ou não à rede de computadores – a fim de obter, adulterar ou destruir dados sem autorização do titular. A pena prevista é de três meses a um ano de detenção, além de multa.
A matéria enquadra no mesmo crime quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador que viabilize a invasão de computadores, smartphones e tablets. Um dos objetivos do texto é criminalizar a violação e a divulgação de arquivos pessoais, como fotos, vídeos e documentos. O projeto foi motivado pelo roubo de fotografias íntimas da atriz Carolina Dieckmann, que estavam no computador dela e acabaram veiculadas na internet.
O texto destaca que, no caso de violação de e-mails, a pena será maior, de seis meses a dois anos, e multa. Também passa a ser considerado crime interromper intencionalmente a prestação do serviço de acesso à internet, uma das principais ações dos hackers, com pena prevista de um a três anos de detenção, além de multa.
O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) anunciou ontem o adiamento da votação do projeto que cria o marco civil da internet. A expectativa era que a proposta fosse aprovada ontem. No entanto, não houve acordo entre os líderes. O ponto mais polêmico diz respeito à neutralidade da rede, obrigando os provedores a tratar da mesma forma todos os clientes, independentemente do pacote de dados, sem distinção por conteúdo, serviço, origem ou aplicativo.
O que é proíbido.
Invasão de computadores
Violação de senhas
Obtenção de dados sem autorização
Ação de hackers
Clonagem de cartão de crédito ou de débito
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