A Carteira do Idoso é o instrumento
de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no
mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o
Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03)
A carteira deve ser gerada apenas para
as pessoas acima de 60 anos, que não tenham como
comprovar renda individual de até dois salários mínimos.
Para emitir sua carteira, o
idoso deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
de seu município. Lá, ele irá inscrever-se no Cadastro Único e receberá o
Número de Identificação Social (NIS). Com esse número, o Cras poderá
solicitar a carteira por meio do sistema Carteiro do Idoso. Caso o idoso
já tenha seus dados no Cadastro Único, o CRAS irá verificar o NIS
existente e solicitar a carteirinha a partir dele, também no sistema.
A Carteira do Idoso traz informações de
identificação do idoso e do município em que ele mora e o Número de
Identificação Social (NIS), além da foto.
O benefício da gratuidade e o desconto
no valor das passagens interestaduais aos idosos nos transportes
rodoviário, ferroviário e aquaviário é um direito assegurado pelo
Estatuto do Idoso, de 2003. Atualmente, os idosos com comprovante de
renda já têm acesso a descontos ou gratuidade em viagens interestaduais.
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