O Tribunal de Contas da União
considerou procedente a representação feita pela Secretaria de
Fiscalização de Pessoal contra a mudança de regime de trabalho para
dedicação exclusiva de professor prestes a se aposentar.
Pelo
Acórdão nº 2519/2014 - TCU - Plenário, o Ministério da Educação deverá
determinar que as instituições federais de ensino (universidades e
Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia) incluam em seus
regimentos, uma norma "que vede a mudança de regime de trabalho para o
de dedicação exclusiva do professor que esteja há, no mínimo, cinco anos
de adquirir o direito à aposentadoria, em qualquer das modalidades
previstas na legislação em vigor". Os atos de aposentadoria que não
preencham essa determinação serão considerados ilegais pelo Tribunal.
A
medida visa impedir que os docentes levem para a aposentadoria a
remuneração deste regime, sem que tenham atuado de forma significativa
nele.
O acórdão foi publicado na página 116, Seção I, do Diário Oficial da União do dia 1º de outubro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário