Portaria Conjunta da Presidência do Poder Judiciário e da
Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Norte, de número 12/2014,
define a sexta-feira, 31 de outubro, como feriado referente ao Dia do
Servidor Público. A determinação leva em consideração o interesse na
continuidade dos serviços e da produtividade da prestação jurisdicional,
evitando assim a alternância de feriados no meio da semana. Como é o
caso em questão, pois o Dia do Servidor ocorre em uma terça-feira (28),
sendo mais producente para as atividades da Justiça, o deslocamento da
data para o dia 31.
Portanto, não haverá expediente na primeira e segunda instâncias do
Poder Judiciário potiguar no dia 31 de outubro, ficando automaticamente
prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se
vencerem ou iniciarem na referida data. O Dia do Servidor é previsto
pelo art. 230, da Lei Complementar Estadual 122/1994.
Segundo o documento, assinado pelo presidente da Corte, desembargador
Aderson Silvino e o corregedor geral, desembargador Vivaldo Pinheiro,
fica determinado ainda que os juízes da 20ª e 21ª Varas Cíveis de Natal
elaborem as escalas de plantão para os cartórios extrajudiciais da
capital. Está facultado aos cartórios judiciais das demais comarcas, o
funcionamento nesta data.
Nenhum comentário:
Postar um comentário