Fulminado
por uma liminar de um juiz federal em Minas Gerais, que proibiu a
comercialização de títulos de capitalização do Vale Cap Leste de Minas e
de todos os títulos semelhantes operados no Brasil pela Sul América
Capitalização, a Sulacap, o rentável Natal Cap está suspenso, desde o
último dia 16.
Para o
juiz federal Wesley Ferreira de Souza, os títulos como o Natal Cap nada
mais eram do que um bilhete de bingo. Uma simples cartela.
Para ser reconhecidos como títulos de capitalização, de acordo com a
decisão em caráter liminar do magistrado, o Vale Cap Leste de Minas e
seus semelhantes, como o Natal Cap, precisam cumprir dois requisitos
legais: a devolução integral do dinheiro pago e o rendimento de
dividendos durante o período de investimento.
No
caso do Natal Cap, o comprador da cartela, no valor entre 5 e 15 reais,
tinha direito apenas a participar do sorteio. No ato da compra, de
acordo com o que está escrito na cartela, o cliente cedia a totalidade
dos direitos de resgate do “titulo” à Federação Potiguar de Tênis, cuja
sede funciona no Aero Clube do Rio Grande do Norte, que não diz quanto
recebeu até agora, com o argumento de que uma cláusula contratual exige
segredo.
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