A 1ª Vara da Infância e da Juventude da
Comarca de Natal, em cumprimento ao Estatuto da Criança e do
Adolescente, disciplinou o acesso e a participação de crianças e
adolescentes no Carnatal 2014. As crianças até 12 anos não podem
participar de desfiles de blocos de adolescentes e adultos, mesmo que
elas estejam acompanhadas pelos pais, responsável, parente ou
acompanhante.
Esta foi uma das orientações
apresentadas na sede da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT),
reunindo o Ministério Público Estadual, o Ministério Público do
Trabalho, Poder Judiciário e demais representantes de órgãos que compõem
a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente no Rio Grande do Norte.
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