A Fundação Estadual da Criança e do
Adolescente (Fundac/RN), sob intervenção judicial decretada em março
deste ano pela 3ª Vara da Infância e Juventude de Natal, instituiu e
regulamentou o funcionamento da Central de Gerenciamento de Vagas (CGV)
do sistema socioeducativo do Rio Grande do Norte. A medida tem o
objetivo dar efetiva prioridade às políticas de atendimento à Infância e
a Juventude, estabelecidas pela Constituição Federal, art. 227. A
providência foi tomada pela atual gestão do órgão, que tem a sua frente a
interventora judicial, delegada de Polícia Kalina Leite Gonçalves.
Para o coordenador estadual da Justiça
da Infância e Juventude, juiz José Dantas de Paiva, a Central supre uma
carência do passado, quando não se tinha informações sobre vagas
disponíveis em unidades de internação definitiva, provisória e
semiliberdade. “Teremos uma radiografia do sistema, vamos saber, por
exemplo, se há evasão, sobrecarga e outras situações”, observa o titular
da 1ª Vara da Infância de Natal. Os juízes, de acordo com o magistrado
José Dantas, vão saber de forma rápida onde há vagas nas unidades de
Natal, Caicó e Mossoró.
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