Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte
aprovaram o Projeto de Lei de autoria do deputado Hermano Morais em que
fica autorizado o parcelamento dos decorrentes da aplicação de multas
por infrações ao Código Nacional de Trânsito, para veículos licenciados
no Estado do Rio Grande do Norte.
De acordo com o projeto, o parcelamento mencionado se refere as multas emitidas na esfera de competência da autoridade de trânsito estadual. O pagamento dos débitos referidos poderá ser efetuado em até três parcelas mensais e sucessivas.
Se houver inadimplência superior a 30 dias de alguma das parcelas, o benefício será suspenso e o cidadão ou cidadã ficará impedido de fazer novo parcelamento sobre o objeto do acordo firmado.
De acordo com o projeto, o parcelamento mencionado se refere as multas emitidas na esfera de competência da autoridade de trânsito estadual. O pagamento dos débitos referidos poderá ser efetuado em até três parcelas mensais e sucessivas.
Se houver inadimplência superior a 30 dias de alguma das parcelas, o benefício será suspenso e o cidadão ou cidadã ficará impedido de fazer novo parcelamento sobre o objeto do acordo firmado.
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