O Ministério Público Federal no Rio Grande (MPF) emitiu uma recomendação à Superintendência da Caixa Econômica
Federal no RN para que o banco, ao efetuar pagamento de precatórios ou
requisições de pequeno valor (RPVs), depositados pelos tribunais,
permita aos beneficiários emitir uma declaração particular de endereço
residencial, quando não possuírem outro comprovante de residência.
Alguns cidadãos estavam encontrando uma série de dificuldades para
efetuar o saque, em decorrência da falta desse comprovante.
Denúncias feitas ao Ministério Público Federal apontavam que os beneficiários estavam sendo obrigados a apresentar comprovante de residência recebido pelos Correios, tais como conta de água, luz, telefone, caso contrário não teriam acesso ao pagamento. A recomendação assinada pela procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Caroline Maciel, destaca que a aceitação da declaração particular de endereço residencial está prevista na Lei 7115/83.
Denúncias feitas ao Ministério Público Federal apontavam que os beneficiários estavam sendo obrigados a apresentar comprovante de residência recebido pelos Correios, tais como conta de água, luz, telefone, caso contrário não teriam acesso ao pagamento. A recomendação assinada pela procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Caroline Maciel, destaca que a aceitação da declaração particular de endereço residencial está prevista na Lei 7115/83.
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