O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
está realizando o rezoneamento eleitoral em cartórios de 12 cidades
potiguares. Passam pela transferência de eleitores os municípios de
Ielmo Marinho, Parazinho, Montanhas, Jundiá, Lagoa de Pedras,
Carnaubais, Porto do Mangue, Vera Cruz, Galinhos, Senador Eloi de Souza,
São Bento do Trairi e Pedro Avelino.
Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que as regionais promovam a redistribuição de eleitores vinculados a zonas com menos de 10 mil eleitores. Os gestores levaram em consideração também a necessidade de proporcionar melhores condições de acesso para a população aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.
Para o presidente do TRE-RN, desembargador Virgilio Macedo, a transferência de eleitores, seja por extinção da zona eleitoral, remanejamento do município de uma zona para outra, redistribuição no próprio domicilio eleitoral ou para outro município, visa aperfeiçoar a logística de atendimento quanto às obrigações eleitorais.
A intenção é reduzir ao máximo as distâncias de deslocamento do eleitorado para a sede da zona eleitoral. Todos os eleitores dos municípios que tiverem suas zonas alteradas continuarão votando em suas cidades e terão que trocar seus títulos de acordo com o período que será informado pelo juiz eleitoral responsável pela jurisdição.
Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que as regionais promovam a redistribuição de eleitores vinculados a zonas com menos de 10 mil eleitores. Os gestores levaram em consideração também a necessidade de proporcionar melhores condições de acesso para a população aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.
Para o presidente do TRE-RN, desembargador Virgilio Macedo, a transferência de eleitores, seja por extinção da zona eleitoral, remanejamento do município de uma zona para outra, redistribuição no próprio domicilio eleitoral ou para outro município, visa aperfeiçoar a logística de atendimento quanto às obrigações eleitorais.
A intenção é reduzir ao máximo as distâncias de deslocamento do eleitorado para a sede da zona eleitoral. Todos os eleitores dos municípios que tiverem suas zonas alteradas continuarão votando em suas cidades e terão que trocar seus títulos de acordo com o período que será informado pelo juiz eleitoral responsável pela jurisdição.
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