A partir de hoje, o Conselho Nacional de Trânsito passa a exigir
exame toxicológico de larga janela de detecção para consumo de
substâncias psicoativas, quando da adição e renovação da habilitação nas
categorias C, D e E.
O órgão máximo executivo de transito da União (DENATRAN) deverá credenciar as entidades prestadoras de serviço laboratoriais, comprovadamente aptas à realização da análise laboratorial toxicológica.
O órgão máximo executivo de transito da União (DENATRAN) deverá credenciar as entidades prestadoras de serviço laboratoriais, comprovadamente aptas à realização da análise laboratorial toxicológica.
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