A Justiça do Distrito Federal determinou que uma mulher seja indenizada por uma lavanderia que danificou o vestido de noiva dela
após uma lavagem. Ela deve receber R$ 8 mil, por danos morais, e cerca
de R$ 9 mil, valor da peça de roupa, por prejuízos materiais.
No processo, a consumidora afirmou que, após o casamento, em março de
2013, pediu que o pai levasse o vestido para a lavanderia. A lavagem
custou 200 reais. De acordo com ela, a data agendada para entrega da
peça foi adiada por questões operacionais. Dias depois, quando o vestido
foi devolvido, estava completamente danificado.
A mulher disse à Justiça que havia tentado uma solução com a
lavanderia, que lhe sugeriu a possibilidade de conserto num costureiro
renomado. No entanto, após análise, constatou-se que a medida implicaria
em alterações profundas nas características originais da peça, que fora
confeccionada no ateliê da estilista Vera Wang, renomada designer de moda, em Nova York.
“No meio social em que vivemos, um vestido de noiva tem valor
inestimável. Por vezes, permanece dentro de uma mesma família para ser
usado, no futuro, por filhas daquela que um dia foi noiva.
Nesse
contexto, a ‘função social’ de um item desta natureza perpassa o momento
da cerimônia, prolongando-se ao longo da vida da outrora nubente. Daí
porque a danificação que o desnature para uso ou desfigure gera um dano
moral presumido”, disse o juiz de 1ª Instância, que julgou procedentes
os pedidos da autora. Após recurso da lavanderia, por maioria de votos, a turma manteve a condenação, mas diminuiu o valor dos danos morais, de R$ 15 mil para R$ 8 mil.
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