(Foto reprodução/Google)
Com o novo aumento de 10,35% na conta de
energia elétrica, previsto para vigorar no dia 22 deste mês, o
consumidor terá de lidar com alguns ajustes domésticos para evitar susto
quando a conta chegar. É importante, também, atentar à cobrança de
valores indevidos, que ultrapassam os limites dos reajustes tarifários.
Por ser um serviço considerado essencial
pela legislação consumerista, o fornecimento de energia tem que ser
garantido ao consumidor. Assim, mesmo em função da falta ou atraso de
pagamento, o cidadão tem o direito da continuidade do fornecimento.
De acordo com o professor de direito da
Ufba, Ricardo Maurício Freire Soares, que é pós-doutor em direito
constitucional, a garantia pela continuidade da prestação do serviço
pode ser requerida à Justiça.
“Em casos de suspensão do fornecimento
da energia, o consumidor deve pleitear a reparação pelos danos causados,
que podem ser de ordem material e moral”, afirma o especialista.
Quanto ao dispêndio patrimonial,
decorrente de acidentes de consumo, o que configura o dano é a
inutilização de aparelhos elétricos pela interrupção do fornecimento de
energia elétrica; ou cobrança indevida de valores que não foram
utilizados pelo consumidor, nos casos de ” gato”, assim como a cobrança
de montantes que superem os limites dos reajustes tarifários.
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