O Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte manteve a determinação de primeira instância que permite ao
estudantes natalenses o pagamento de meia passagem em dinheiro no
sistema público de tranporte. A decisão agora foi do desembargador
Amaury Moura Sobrinho. O magistrado entendeu que o dinheiro já circula
dentro dos ônibus com o pagamento da passagem integral, e, por isto, os
argumentos utilizados pelo município de que tal prática causaria um
descontrole fiscal na cobrança do ISS foi rejeitado.
Há mais de um mês a Justiça determinou
que o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Natal (Seturn)
receba a meia passagem estudantil dentro dos ônibus por meio da moeda
nacional corrente, mediante apenas a apresentação de identidade
estudantil expedida por entidades previstas em lei. Assim, estaria
também dispensada a necessidade da compra do cartão eletrônico de
passagens.
Nenhum comentário:
Postar um comentário