O censo previdenciário ou recadastramento é uma obrigação legal. Compete ao Governo do Estado manter as informações previdenciárias dos servidores estaduais atualizadas e compatíveis com a base de dados nacional gerida pelo Ministério da Previdência Social.
O censo previdenciário cadastral é o procedimento que permitirá a atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social, um sistema unificado contendo as informações previdenciárias de todos os servidores públicos do país. Sua implementação visa melhorar a qualidade dos dados cadastrais, combater fraudes, eliminar distorções e assegurar aos servidores benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e salário-família.
Quem deve fazer?
Todos os servidores ativos detentores de cargo de provimento efetivo, aposentados e pensionistas do Executivo Estadual, segurados pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN.
Não fazem parte dessa convocação:
- Servidores exclusivamente comissionados
- Contratados em Regime CLT
- Servidores Temporários
- Estagiários
- Bolsistas
O que acontece se não fizer?
O servidor ativo ou aposentado que não realizar o censo previdenciário terá o pagamento de sua remuneração ou provento bloqueado a partir do mês imediatamente posterior à data do recadastramento, ficando a liberação condicionada à realização do censo.
Como fazer?
O Censo é realizado de forma presencial. Todos os segurados serão convocados a comparecer com a documentação necessária para o recadastramento, no período de 26 de outubro de 2015 a 11 de março de 2016.
O censo pode ser feito nas seguintes cidades e locais: Angicos (8ª DIREC), Apodi (Central do Cidadão), Assú (Central do Cidadão), Caicó (10ª DIREC), Ceará-Mirim (Central do Cidadão), Currais Novos (Agência do IPERN), João Câmara (Central do Cidadão), Macau (6ª DIREC), Mossoró (Auditório da Faculdade de Educação Física da UERN), Nova Cruz (Central do Cidadão), Parnamirim (Central do Cidadão), Goianinha (Escola Estadual João Tibúrcio), Pau dos Ferros (Central do Cidadão), Santa Cruz (Central do Cidadão), São Paulo do Potengi (Central do Cidadão), Umarizal (14ª DIREC, antiga Escola Dina de Brito).
Ao realizar o censo o servidor deverá apresentar documentos (originais ou cópias autenticadas) que comprovem seus dados e de seus dependentes previdenciários.
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