O desembargador Gilson Barbosa,
vice-presidente do TJRN, negou o Habeas Corpus apresentado pela defesa
de Jaisnay Michael de Sena, cuja prisão é decorrente da Operação
“Medellín”, conduzida pela Polícia Civil e pelo Grupo de Atuação
Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O objetivo da operação,
deflagrada no dia 6 de setembro de 2016, foi prender integrantes de uma
organização criminosa que atuava no tráfico de drogas, crime de lavagem
de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores.
A defesa alegou suposto constrangimento
ilegal por parte do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Parnamirim/RN, pela suposta prática dos crimes descritos no artigo 33 da
Lei nº 11.343/06 e artigo 12 da Lei nº 10.826/03 (posse ilegal de arma
de fogo).
Os argumentos não foram acolhidos no
TJRN e o desembargador ressaltou a necessidade de garantir a ordem
pública, já que a situação específica do curso das investigações
demonstra a real justificativa para a manutenção da prisão.
“Consequentemente, também em uma análise
sumária, havendo a presença dos requisitos autorizadores da custódia
provisória e a necessidade do encarceramento, inviabilizada encontra-se a
aplicação das medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo
Penal, principalmente se estas são insuficientes e inadequadas à
prevenção de delitos”, destacou Gilson Barbosa, ao negar o pedido de
medidas alternativas à prisão.
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