quinta-feira, janeiro 12, 2017

TJ nega liberdade para preso durante a Operação “Medellín”.

O desembargador Gilson Barbosa, vice-presidente do TJRN, negou o Habeas Corpus apresentado pela defesa de Jaisnay Michael de Sena, cuja prisão é decorrente da Operação “Medellín”, conduzida pela Polícia Civil e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O objetivo da operação, deflagrada no dia 6 de setembro de 2016, foi prender integrantes de uma organização criminosa que atuava no tráfico de drogas, crime de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores.

A defesa alegou suposto constrangimento ilegal por parte do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim/RN, pela suposta prática dos crimes descritos no artigo 33 da Lei nº 11.343/06 e artigo 12 da Lei nº 10.826/03 (posse ilegal de arma de fogo).

Os argumentos não foram acolhidos no TJRN e o desembargador ressaltou a necessidade de garantir a ordem pública, já que a situação específica do curso das investigações demonstra a real justificativa para a manutenção da prisão.

“Consequentemente, também em uma análise sumária, havendo a presença dos requisitos autorizadores da custódia provisória e a necessidade do encarceramento, inviabilizada encontra-se a aplicação das medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, principalmente se estas são insuficientes e inadequadas à prevenção de delitos”, destacou Gilson Barbosa, ao negar o pedido de medidas alternativas à prisão.

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