Propor Projetos de Lei que levem
benefícios a população é uma das atribuições dos deputados estaduais. E
assim tem sido na 61ª legislatura da Assembleia Legislativa do Rio
Grande do Norte. Exemplo disso é o Projeto Bolsa Atleta, de autoria da
deputada Márcia Maia (PSDB), que foi regulamentado pelo Governo do
Estado. O Programa garante apoio financeiro a atletas potiguares
praticantes do desporto de base e de alto rendimento.
“Agora, com a regulamentação publicada e
os recursos assegurados, esperamos que enfim a lei possa ser cumprida e
esse importante programa possa promover o estímulo ao esporte em nosso
Estado, uma importante ferramenta social de combate à violência,
promoção da saúde e da educação”, avalia a propositora do projeto, a
deputada estadual Márcia Maia, que destinou emenda parlamentar ao
Orçamento Geral do Estado de 2017 para assegurar a execução do programa.
De acordo com a regulamentação publicada
em Diário Oficial no último dia 5, serão concedidas 44 bolsas divididas
em cinco categorias, com destaque para a ‘Atleta Estudantil’, que
contempla a maior parte delas, com 30 bolsas. Na categoria ‘Atleta
Regional’ serão 10, enquanto a ‘Nacional’ terá duas. Os atletas das
categorias ‘Internacional’ e ‘Olímpico/Paralímpico’ disputarão uma bolsa
cada.
O edital de adesão ao programa será
lançado até o final do mês de janeiro, conforme anunciado pelo Executivo
Estadual. A publicação trará informações sobre as condições de
participação, documentação necessária por categoria, procedimentos para
inscrição, critérios de seleção e de desempate, entre outros.
O investimento previsto para a concessão
do benefício em 2017 é de R$ 205 mil. Na projeção feita pelo Governo
estadual, há a perspectiva anual de aumento do número de beneficiados em
cada uma das cinco categorias, chegando em 2020 a um total de 82 bolsas
– com o valor reajustado de acordo com o salário mínimo.
A análise, fiscalização e deliberação
para concessão, suspensão, rescisão e cassação da Bolsa Atleta serão
realizadas pela Comissão Técnica de Avaliação do Programa, a ser
instituída por resolução ou portaria da Secretaria de Estado do Esporte e
do Lazer.
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