Patrono da maior empreiteira do País, Emilio Odebrecht revelou em delação premiada ter pago ‘vantagens indevidas não contabilizadas’ às campanhas presidenciais de Fernando Henrique Cardoso.
1993 E 1997
“Trata-se de petição instaurada com lastro nas declarações prestadas
pelo colaborador Emílio Alves Odebrecht, o qual relata o pagamento de
vantagens indevidas, não contabilizadas, no âmbito da campanha eleitoral
de Fernando Henrique Cardoso à Presidência da República, nos anos de
1993 e 1997”, narra o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal
Federal.
FHC foi eleito presidente pela primeira vez em 1994 e reeleito em 1998.
Fachin declinou da competência sobre
essa investigação porque o tucano não detém mais foro privilegiado. Em
seu despacho, o ministro relator da Lava Jato no STF determinou a
remessa dos autos para a primeira instância da Justiça Federal em São
Paulo, onde reside o ex-presidente.
“Defiro o pedido do Procurador-Geral da República para o envio de
cópia das declarações prestadas pelo colaborador Emílio Alves Odebrecht,
e documentos apresentados, à Seção Judiciária de São Paulo, ficando
autorizada, por parte do requerente, a remessa de cópia de idêntico
material à Procuradoria da República naquele Estado. Registro que a
presente declinação não importa em definição de competência, a qual
poderá ser reavaliada nas instâncias próprias”, afirmou Fachin.
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