A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís autorizou a saída temporária de 548 presos das unidades penitenciárias da Ilha de São Luís, no Maranhão. Em despacho, a juíza Ana Maria Almeida Vieira permitiu que os detentos saiam nesta quarta-feira, 12, às 10h da manhã, e voltem na próxima terça-feira, 18, às 18h.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Maranhão, os beneficiados não podem sair do Estado, nem "frequentar festas bares e similares". Outra exigência da juíza é que os presos "não portem armas, voltem para suas residências todos os dias, até às 20h, e não consumam bebidas alcoólicas".
O cumprimento da medida judicial será feito pelas Secretarias estaduais de Administração Penitenciária, Segurança Pública e pelas Superintendências de Polícia Federal e Polícia Federal Rodoviária e pela Direção de Estabelecimentos Penais da Comarca de Ilha de São Luís.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Maranhão, os beneficiados não podem sair do Estado, nem "frequentar festas bares e similares". Outra exigência da juíza é que os presos "não portem armas, voltem para suas residências todos os dias, até às 20h, e não consumam bebidas alcoólicas".
O cumprimento da medida judicial será feito pelas Secretarias estaduais de Administração Penitenciária, Segurança Pública e pelas Superintendências de Polícia Federal e Polícia Federal Rodoviária e pela Direção de Estabelecimentos Penais da Comarca de Ilha de São Luís.
A decisão que prevê a soltura dos presos para o feriado de Páscoa se embasa nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal. De acordo com o artigo 122, "os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social".
O artigo 123 prevê que a autorização para a soltura "será concedida por ato motivado do juiz responsável pela execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena".
Os dirigentes das Unidades prisionais de São Luís deverão comunicar o Tribunal de Justiça do Maranhão sobre o retorno dos presos até meio dia da Quarta-feira da semana que vem, dia 19.
O artigo 123 prevê que a autorização para a soltura "será concedida por ato motivado do juiz responsável pela execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena".
Os dirigentes das Unidades prisionais de São Luís deverão comunicar o Tribunal de Justiça do Maranhão sobre o retorno dos presos até meio dia da Quarta-feira da semana que vem, dia 19.
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