A Assessoria Jurídica do Conselho Regional de Educação Física –
CREF16 segue com seu trabalho evitando que estabelecimentos ilegais
exerçam um trabalho que exponha à sociedade ao risco. Sendo assim, duas
decisões judiciais, através de ações civis públicas demandas pelo
Conselho, foram executadas.
Para a academia Good Life, localizada
na cidade de Mossoró, foi impetrado um pedido de liminar para que
suspenda as atividades do estabelecimento enquanto não efetuar o devido
registro no CREFI16/RN, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), a contar da intimação/citação.
Já a academia
Corpo e Suor foi verificada uma sentença em 26/11/2016, na qual a
demandada não cumpriu a decisão judicial, que determinava a suspensão
imediata das atividades de musculação até o devido registro da academia
no CREF16/RN, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais). Desse modo, diante do descumprimento, faz-se necessária uma
medida mais rigorosa, na qual o juiz decidiu a interdição do
estabelecimento e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a hipótese
de a demandada voltar às suas atividades irregularmente.
Lembramos
que a Lei Federal nº 6.839/1980 determina o registro das Pessoas
Jurídicas nos Conselhos Profissionais, quando as mesmas ofertarem
serviços de profissões regulamentadas, como é o caso da Educação Física.
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