A Câmara dos Deputados deverá votar amanhã (18) o Projeto de Lei (PL) 8843/17, que estabelece um novo marco regulatório para sanção dos acordos de leniência no sistema financeiro nacional. A urgência para votação do texto foi aprovada hoje (17), no plenário da Câmara, por 232 votos a 80 e duas abstenções.
De autoria do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), o projeto incorpora parte do texto do projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 784/17, que perde sua validade na próxima quinta-feira (19). O projeto eleva o valor das multas para desestimular ilegalidades e aumenta o poder das instituições para punir atitudes lesivas ao sistema financeiro e ao mercado de capitais.
De autoria do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), o projeto incorpora parte do texto do projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 784/17, que perde sua validade na próxima quinta-feira (19). O projeto eleva o valor das multas para desestimular ilegalidades e aumenta o poder das instituições para punir atitudes lesivas ao sistema financeiro e ao mercado de capitais.
Na justificativa do texto, Pauderney Avelino afirma que buscou aperfeiçoar dispositivos constantes na MP. “Além de inserir aperfeiçoamentos essenciais, a apresentação deste projeto de lei visa também a restabelecer e reforçar o protagonismo das duas Casas do Congresso na propositura e apreciação de matérias legislativas de relevância nacional, mas que não subsumam aos requisitos constitucionais para a edição de Medida Provisória”.
O deputado argumenta que o projeto preenche uma lacuna no processo administrativo sancionador tanto do Banco Central do Brasil como da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). “No âmbito de atuação do Bacen [Banco Central] a presente proposição atualiza o arcabouço regulatório referente ao processo administrativo sancionador, que é majoritariamente previsto em normas infralegais e conta com mais de meio século de existência”.
A MP, que serviu de base para a elaboração do projeto, criava regras novas para o processo administrativo aberto pelo Banco Central ou pela CVM, abria a possibilidade de diretores e acionistas de bancos tomarem empréstimos nestas instituições, aumentava o valor de multas, disciplinava o uso do acordo administrativo em processo de supervisão no âmbito do Banco Central, entre outras medidas.
O relator da proposta no plenário será o deputado Alexandre Baldy (Pode-GO).
O deputado argumenta que o projeto preenche uma lacuna no processo administrativo sancionador tanto do Banco Central do Brasil como da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). “No âmbito de atuação do Bacen [Banco Central] a presente proposição atualiza o arcabouço regulatório referente ao processo administrativo sancionador, que é majoritariamente previsto em normas infralegais e conta com mais de meio século de existência”.
A MP, que serviu de base para a elaboração do projeto, criava regras novas para o processo administrativo aberto pelo Banco Central ou pela CVM, abria a possibilidade de diretores e acionistas de bancos tomarem empréstimos nestas instituições, aumentava o valor de multas, disciplinava o uso do acordo administrativo em processo de supervisão no âmbito do Banco Central, entre outras medidas.
O relator da proposta no plenário será o deputado Alexandre Baldy (Pode-GO).
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