Uma das preocupações de quem está para casar é a mudança de nome. Geralmente, mulheres adotam os sobrenomes dos maridos. Isso porque se pensa que a adoção da identidade do cônjuge é algo restrito para elas, o que está errado. O homem também pode adotar o sobrenome da esposa. Se o casal preferir, ninguém precisa sequer alterar nada.
Presidente da Comissão da Família da Ordem dos Advogados do Brasil no estado, André Franco contou que a ideia de que só a mulher pode adotar o sobrenome do marido foi quebrado com a Constituição de 1988. Antes disso, realmente só as esposas podiam fazer a mudança no nome.
“O cônjuge homem pode adotar o sobrenome do cônjuge mulher desde a Constituição de 88, que igualou os dois. Hoje, inclusive, poucas mulheres adotam os nomes dos maridos”, contou Franco. Sobre os homens acrescentarem a identidade das companheiras, o advogado disse que é algo “muito incomum”.
Como algo incomum não é impossível, a reportagem encontrou um homem que adotou o sobrenome da mulher. Mas nesse caso, ela também herdou a identidade dele. O médico Danilo Veras Loubo de Paiva virou Danilo Veras Loubo de Paiva de Almeida, e Cíntia Lorena de Almeida e Souza se tornou Cíntia Lorena de Almeida e Souza Veras.
“Tanto eu quis acrescentar o nome dela quanto ela o meu. A gente fez isso antes da cerimônia, lá mesmo, no cartório”, contou o médico.
O casal optou por mudar de nome. Mas caso os dois, que desejaram ter a identidade em comum, não quisessem fazer a mudança de imediato poderiam realizar ao longo do casamento. “Se pode adotar o sobrenome do parceiro ou da parceira anos depois de casados”, citou o advogado.
André Franco também salientou que não se pode substituir os nomes em qualquer situação. “Só pode ser suprimido se for muito extenso. Se o nome for curto se acrescenta. Nesse caso, José Maria de Araújo, se quisesse adotar o sobrenome da mulher, viraria José Maria de Araújo Bezerra”, comentou.
Ainda há a situação em que se pode fazer uma verdadeira coleção de sobrenomes de ex-maridos ou ex-mulheres. “Se adotou o sobrenome do parceiro e o casamento acabar, a pessoa pode continuar com a mudança e até acrescentar o nome de um novo cônjuge”, contou Franco.
A tal burocracia
O fator que tem cada vez mais feito os casais optarem pela não adoção do nome do parceiro [ou da parceira] é a burocracia para atualizar os documentos pessoais.
Repórter do PORTAL NO AR, o jornalista Júlio Rocha está para casar, e não pretende adotar o sobrenome da noiva Angélica Ferreira da Fonseca. “É muita burocracia em todo o processo de mudança de nome, prefiro deixar como está”, afirmou.
Da redação, a reportagem ligou para a noiva de Júlio. Diferente dele, ela pretende herdar o sobrenome do futuro marido. “Eu quero. Sei que dá trabalho, mas vou querer”, afirmou a futura Angélica Ferreira da Fonseca Rocha.
Presidente da Comissão da Família da Ordem dos Advogados do Brasil no estado, André Franco contou que a ideia de que só a mulher pode adotar o sobrenome do marido foi quebrado com a Constituição de 1988. Antes disso, realmente só as esposas podiam fazer a mudança no nome.
“O cônjuge homem pode adotar o sobrenome do cônjuge mulher desde a Constituição de 88, que igualou os dois. Hoje, inclusive, poucas mulheres adotam os nomes dos maridos”, contou Franco. Sobre os homens acrescentarem a identidade das companheiras, o advogado disse que é algo “muito incomum”.
Como algo incomum não é impossível, a reportagem encontrou um homem que adotou o sobrenome da mulher. Mas nesse caso, ela também herdou a identidade dele. O médico Danilo Veras Loubo de Paiva virou Danilo Veras Loubo de Paiva de Almeida, e Cíntia Lorena de Almeida e Souza se tornou Cíntia Lorena de Almeida e Souza Veras.
“Tanto eu quis acrescentar o nome dela quanto ela o meu. A gente fez isso antes da cerimônia, lá mesmo, no cartório”, contou o médico.
O casal optou por mudar de nome. Mas caso os dois, que desejaram ter a identidade em comum, não quisessem fazer a mudança de imediato poderiam realizar ao longo do casamento. “Se pode adotar o sobrenome do parceiro ou da parceira anos depois de casados”, citou o advogado.
André Franco também salientou que não se pode substituir os nomes em qualquer situação. “Só pode ser suprimido se for muito extenso. Se o nome for curto se acrescenta. Nesse caso, José Maria de Araújo, se quisesse adotar o sobrenome da mulher, viraria José Maria de Araújo Bezerra”, comentou.
Ainda há a situação em que se pode fazer uma verdadeira coleção de sobrenomes de ex-maridos ou ex-mulheres. “Se adotou o sobrenome do parceiro e o casamento acabar, a pessoa pode continuar com a mudança e até acrescentar o nome de um novo cônjuge”, contou Franco.
A tal burocracia
O fator que tem cada vez mais feito os casais optarem pela não adoção do nome do parceiro [ou da parceira] é a burocracia para atualizar os documentos pessoais.
Repórter do PORTAL NO AR, o jornalista Júlio Rocha está para casar, e não pretende adotar o sobrenome da noiva Angélica Ferreira da Fonseca. “É muita burocracia em todo o processo de mudança de nome, prefiro deixar como está”, afirmou.
Da redação, a reportagem ligou para a noiva de Júlio. Diferente dele, ela pretende herdar o sobrenome do futuro marido. “Eu quero. Sei que dá trabalho, mas vou querer”, afirmou a futura Angélica Ferreira da Fonseca Rocha.
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