A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória) suspendendo os efeitos da Portaria 1.129, do Ministério do Trabalho, que alterou a conceituação de trabalho escravo para fins de concessão de seguro-desemprego.
A
decisão da ministra foi dada em uma Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) aberta pela Rede na semana passada. Rosa
Weber acatou os argumentos do partido de que a referida portaria abre
margem para a violação de princípios fundamentais da Constituição, entre
eles, o da dignidade
humana, o do valor social do trabalho e o da livre
iniciativa.
Para a ministra, ao “restringir” conceitos como o de
jornada exaustiva e de condição análoga à de escravo, “a portaria
vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e
suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e promove desalinho
em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal
assumidos pelo Brasil e que moldaram o conteúdo desses direitos”.
“A
conceituação restritiva presente no ato normativo impugnado divorcia-se
da compreensão contemporânea [sobre o trabalho escravo], amparada na
legislação penal vigente no país, em instrumentos internacionais dos
quais o Brasil é signatário e na jurisprudência desta Suprema Corte”,
argumenta a ministra.
Rosa Weber determinou que a suspensão
vigore até que o caso seja apreciado em caráter definitivo, mais
aprofundadamente, o que deve ser feito pelo plenário do STF. A ministra
também é relatora de outras duas ações contra a portaria, mais uma ADPF,
aberta pela Confederação Nacional dos Profissionais Liberais, e uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada segunda-feira
(23) pelo PDT.
Nenhum comentário:
Postar um comentário