quarta-feira, junho 12, 2019

Empresa telefônica pagará indenização por cobrança indevida.

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a Tim Nordeste Telecomunicações S/A a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais por ter negativado indevidamente uma cliente. A sentença foi da juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal, que também declarou inexigível o débito bancário apontado pela empresa.

A consumidora entrou com ação contra a empresa de telefonia alegando ter sido inscrita indevidamente pela empresa em cadastro negativo (SPC/Serasa) e pediu declaração de inexistência de débito, a retirada da negativação e a condenação da operadora de telefonia a pagamento de compensação por danos morais.

A Tim afirmou que não adotou qualquer conduta ilícita e que inexiste o dever de indenizar, pois se trataria de dívida oriunda da utilização de linha telefônica pela autora, requerendo, por isso, a improcedência total da ação, anexando telas de seu sistema interno de informações.

A magistrada declarou a relação entre a autora e Tim como uma relação de consumo e julgou o processo de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Considerou que a autora demonstrou que foi atacada em seu direito pela inscrição e que a empresa não demonstrou qualquer justificativa para a inscrição, não juntando documentos nem mostrando o título utilizado para a negativação do autor.

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