A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a Tim Nordeste
Telecomunicações S/A a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais
por ter negativado indevidamente uma cliente. A sentença foi da juíza
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal, que
também declarou inexigível o débito bancário apontado pela empresa.
A
consumidora entrou com ação contra a empresa de telefonia alegando ter
sido inscrita indevidamente pela empresa em cadastro negativo
(SPC/Serasa) e pediu declaração de inexistência de débito, a retirada da
negativação e a condenação da operadora de telefonia a pagamento de
compensação por danos morais.
A Tim afirmou que não adotou qualquer conduta ilícita e que inexiste o
dever de indenizar, pois se trataria de dívida oriunda da utilização de
linha telefônica pela autora, requerendo, por isso, a improcedência
total da ação, anexando telas de seu sistema interno de informações.
A
magistrada declarou a relação entre a autora e Tim como uma relação de
consumo e julgou o processo de acordo com o Código de Defesa do
Consumidor. Considerou que a autora demonstrou que foi atacada em seu
direito pela inscrição e que a empresa não demonstrou qualquer
justificativa para a inscrição, não juntando documentos nem mostrando o
título utilizado para a negativação do autor.
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