Um cirurgião plástico deve pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, a uma paciente que ficou insatisfeita com o resultado final da plástica no nariz. A decisão da Justiça da Paraíba foi
divulgada ontem quinta-feira (13). A paciente alegou que após a
cirurgia de rinoplastia com o médico teve que procurar outro
profissional para conseguir as feições desejadas, já que ficou frustrada
com o resultado do trabalho inicial.
Na decisão, o Colegiado deu provimento parcial ao recurso apelatório
do médico, apenas para excluir a condenação do dano material. O relator
da Apelação Cível nº 0039020-64.2013.815.2001 foi o desembargador José
Ricardo Porto.
No 1º Grau, o magistrado condenou o médico por danos morais e
ressarcimento material. Inconformada, a defesa alegou que a cirurgia
tinha o caráter reparador e não estético, bem como aduziu que o perito
técnico nomeado pelo Juízo foi claro ao mencionar a inexistência de
qualquer dano à paciente. Ao final, requereu o provimento do apelo, a
fim de que a demanda fosse julgada totalmente improcedente.
Ao manter o dano moral, o desembargador Ricardo Porto ressaltou que,
embora não se reconheça propriamente a existência de erro médico, é
devido a reparação de ordem moral, em se tratando de cirurgia, cujo
resultado não foi alcançado.
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