Os bacharéis em Direito que estiverem envolvidos em casos de agressão
contra a população LGBTI+ não poderão ser inscritos nos quadros da
Ordem dos Advogados do Brasil. A decisão é do Conselho Pleno da OAB, que
determinou por unanimidade a edição de uma súmula que torne casos de
violência contra lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e intersexuais
fatores impeditivos de inscrição na entidade máxima de representação dos
advogados no País.
A determinação segue o padrão de deliberações anteriores, diz nota publicada no site da Ordem.
As Súmulas 9 e 10, editadas em março deste ano, indicam que a
violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com
deficiência física ou mental demonstram ‘a ausência de idoneidade moral
para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independente
da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de
cada caso concreto’.
A matéria foi apresentada pelo conselheiro
federal Hélio Leitão (CE), presidente da Comissão Nacional de Direitos
Humanos da OAB, com base em uma consulta do secretário-geral da Rede
Nacional de Operadores de Segurança Pública LGBTI+ Anderson Cavichioli.
No conselho, a relatoria ficou a cargo de Carlos da Costa Pinto Neves
(PE).
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