A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou nota hoje (15)
reforçando que a empresa aérea Avianca Brasil “está obrigada a oferecer
para a escolha do passageiro as alternativas de reacomodação em voos de
outras companhias aéreas e de reembolso integral do valor pago”.
Segundo a Anac, a Avianca foi notificada “por deixar de responder as reclamações de passageiros na plataforma Consumidor.gov.br”, conforme estabelecido pela Resolução nº 400 da agência reguladora.
A Avianca está em processo de recuperação judicial desde dezembro do
ano passado. A Anac orienta que o passageiro que não tiver os direitos
de consumidor respeitados “deve procurar o sistema de atendimento da
empresa aérea responsável pelo voo”. Caso não fique satisfeito com a
solução apresentada pela companhia, poderá registrar uma reclamação na
plataforma.
Persistindo a insatisfação, recomenda a Anac, “o passageiro poderá
recorrer aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC)
para pleitear o ressarcimento e a reparação de danos”.
A Anac lembra que “o passageiro que comparecer ao aeroporto por falha
de comunicação da empresa aérea ainda tem o direito às assistências de
comunicação, alimentação e hospedagem”.
No caso dos consumidores com passagens aéreas vendidas pela Avianca
para voos operados por companhias aéreas estrangeiras, esses devem ter o
seu contrato de transporte aéreo executado.
Ainda conforme a Anac, “em caso de falha na prestação dos serviços, a
empresa aérea estrangeira responsável pela operação do voo está
obrigada a prestar as informações, assistências e alternativas aos
passageiros”.
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