O presidente Jair Bolsonaro disse ontem (7) durante live que a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo vai ajudar
na sustentabilidade financeira de cidades pequenas. Entre outros temas, a
PEC propõe a extinção de municípios com menos de 5 mil habitantes e
arrecadação própria inferior a 10% da receita total. “Não é minha a
proposta, é dos senadores, mas eu assino embaixo”, afirmou.
Para o presidente, vai ter prefeito “contra e a favor”, mas é o
Congresso quem vai aperfeiçoar a PEC. “Se o município não for
responsável por 10% da receita dele, esse município tem que deixar de
existir se o Parlamento concordar com isso.”
A PEC foi encaminhada ao Congresso Nacional da última terça-feira (5), juntamente com outras duas.
A proposta visa à desindexação de gastos obrigatórios em caso de
emergência fiscal. Essas despesas deixarão de ser corrigidas pela
inflação em momentos de dificuldades fiscais e financeiras.
A proposta, na prática, afeta mais os estados que ultrapassaram os
limites de endividamento ou de gastos com pessoal previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal. No entanto, a União poderá acionar os gatilhos
caso o Congresso aprove o orçamento para o próximo exercício com o
descumprimento da regra de ouro (teto de endividamento público).
Pela PEC do Pacto Federativo, o gatilho que interrompe o reajuste
pela inflação seria acionado em caso de endividamento excessivo. Para a
União, o Congresso precisaria autorizar o descumprimento, ou seja, o
estouro do limite de endividamento. Para estados e municípios,
esses mecanismos seriam acionados sempre que a despesa corrente estourar
95% da receita do ano.
A proposta proíbe a promoção de servidores públicos, a concessão de
reajustes, a criação de cargos, as reestruturações de carreira, a
realização de concursos públicos e a criação de verbas indenizatórias.
Nesse período, também ficaria proibida a criação de gastos obrigatórios e
de benefícios tributários.
Segundo a PEC, nestas situações servidores públicos poderiam ter a
jornada reduzida em até 25%, com corte proporcional dos vencimentos. No
caso da União, os repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ao
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ficariam
suspensos.
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